STJ AREsp 2544193
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu os fundamentos da decisão de inadmissibilidade quanto à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (súmula 83/STJ) e ausência de afronta a dispositivo legal. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEIDE DE AZEVEDO (NEIDE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, quais sejam, a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (Súmula nº 83/STJ) e a ausência de afronta a dispositivo legal. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a repisar as razões de seu recurso especial, bem como alegou (1) que não há se falar em falta de prequestionamento; e (2) que não há necessidade de reexame de provas, mas tão somente sua revaloração. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 652/657). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu os fundamentos da decisão de inadmissibilidade quanto à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (súmula 83/STJ) e ausência de afronta a dispositivo legal. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.