STJ AREsp 2532094
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso defensivo, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO GEROTTO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 182/ STJ (fls. 1.406-1.407). Nas razões do agravo regimental, o Agravante defende a admissibilidade do recurso e reitera as alegações de mérito do recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental ou, se conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 1.532-1.537). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso defensivo, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.