STJ AREsp 2534562
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ELTON LUIZ KUHN, VANDERLEI AIRTON KUHN e R.K. COMERCIO DE COUROS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A em desfavor dos agravantes, em virtude de contrato bancário firmado entre as partes.