Decisão · STJ

STJ AREsp 2504170

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGHIS INTERNATIONAL LTDA., contra decisão monocrática de fls. 1.136/1.137 (e-STJ), da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Conforme restou decidido, "mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF". Em suas razões recursais (fls. 1.141/1.155, e-STJ), a parte recorrente reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre, oportunidade em que lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram o decisum recorrido. Sem impugnação (certidão de fl. 1.160, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →