STJ AREsp 2393550
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu que restou configurada a responsabilidade civil da agravante pelos danos sofridos pela autora, por falha na prestação do serviço médico, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão do Superior Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da falha na prestação de serviço médico (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão (fls. 772/774 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 777/795 e-STJ), a agravante alega não ser caso de aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. Sustenta que, "(..) ficou clara a inexistência da responsabilidade objetiva das rés, já que não houve erro algum do profissional liberal que lhe atendeu, pelo contrário, agiu dentro da sua responsabilidade, como bem disposto, nos casos que o dever de indenizar seja decorrente de suposta má pratica médica, esse somente pode ser auferido quando houver culpa do profissional, nos termos do artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, que como amplamente demonstrado, não é possível verificar, evidenciando a infringência do referido artigo". Postula o afastamento da indenização por danos morais ou a redução do seu valor. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu que restou configurada a responsabilidade civil da agravante pelos danos sofridos pela autora, por falha na prestação do serviço médico, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão do Superior Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da falha na prestação de serviço médico (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.