STJ AREsp 2514592
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TALES EDUARDO ACACIO DE ARAUJO contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou que teria sido objeto de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustentou da decisão, sob o argumento que teria indicado no recurso especial os dispositivos violados, argumentando que, nos termos do art. 33, § 2º, do CP, se na sentença for fixada pena igual ou inferior a quatro anos, o regime para início do cumprimento da reprimenda pode ser o aberto (fl. 564). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou no sentido da manutenção da decisão combatida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.