Decisão · STJ

STJ AREsp 2584968

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 518 do STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA SOELI AZEREDO (MARIA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a incidência da Súmula n.º 518 do STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 651/656). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 518 do STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência ). 2. Agravo interno não provido.
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