Decisão · STJ

STJ AREsp 2509310

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE NO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS DO STJ E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. É entendimento pacífico, também, não ser possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão temporal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HEINZ BRASIL S.A. (HEINZ) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve o pagamento das guias dentro do prazo estipulado, porém realizou o protocolo equivocadamente nos autos do recurso especial, conforme recibo e comprovante de pagamento juntado nessa oportunidade. Foi apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO CONSTANTE NO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS DO STJ E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. É entendimento pacífico, também, não ser possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão temporal. 3. Agravo interno não provido.
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