Decisão · STJ

STJ REsp 2157934 / SP

Rel. Ministro MOURA RIBEIRO (1156)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE HÉRNIA DE DISCO. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO AO MÉTODO E AOS MATERIAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVALIDADE DA JUNTA MÉDICA. ALEGAÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROL DA ANS. TEMA 1.082/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a existência de divergência técnica relevante acerca do método e dos materiais do procedimento cirúrgico indicado, concluindo pela necessidade de produção de prova pericial e pela configuração de cerceamento de defesa, com a consequente anulação da sentença. 2. A pretensão de afastar a validade da junta médica, bem como de infirmar a necessidade de instrução probatória, exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O Tema 1.082/STJ, sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS, não incide na hipótese em que a controvérsia não versa sobre negativa de cobertura fundada exclusivamente no rol, mas sobre a necessidade de esclarecimento técnico mediante prova pericial. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura quando ausente similitude fática entre os julgados confrontados, notadamente quando os paradigmas tratam de negativa indevida de cobertura e o acórdão recorrido limita-se a reconhecer a necessidade de dilação probatória. 5. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. JURISPRUDÊNCIA CITADA (PROVA TÉCNICA - UTILIDADE E PERTINÊNCIA - PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO)    STJ - AgInt no AREsp 2432591-MS
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →