Decisão · STJ

STJ AREsp 2493740

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JANINE GUIMARAES LENZA MARUSSI, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por pela agravante, em face de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A , na qual requer a manutenção da internação "home care". Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →