Decisão · STJ

STJ EREsp 2118513

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A exigência da apresentação dos contratos anteriores e a consequente revisão dos seus encargos não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LANDYTEX INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (LANDYTEX), DULCE JESKY LANDEIRA (DULCE) E LINDOLFO LANDEIRA (LINDOLFO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fls. 411/415). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) não foram apresentados aos autos todos os títulos originais que passaram a integrar o instrumento de confissão de dívida, o que afasta a liquidez, certeza e exigibilidade do título; (2) deve ser extinta a execução no caso de não serem apresentados os documentos para apuração da dívida. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 444/449). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A exigência da apresentação dos contratos anteriores e a consequente revisão dos seus encargos não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. 2. Agravo interno não provido.
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