STJ REsp 1622765
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível. 2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa circunstância, tornados sem efeito. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE TERRAS DA COLÔNIA G. APUCARANINHA e outros, contra a decisão que determinou o retorno dos autos à origem para observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.031 (Marco temporal de demarcação de terras indígenas). Argumenta a parte agravante, em síntese, que o caso não se enquadra na hipótese, porquanto trata de ação possessória dos particulares, e que a medida não poderia ter sido determinada após o julgamento monocrático do recurso nesta Corte. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO A REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. POSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O despacho que determina o retorno dos autos à origem para observância do rito processual d os recursos repetitivos ou de repercussão geral é irrecorrível. 2. É irrelevante que a determinação seja posterior ao julgamento monocrático, porquanto os atos decisórios nesta instância são, nessa circunstância, tornados sem efeito. 3. Agravo interno não conhecido.