STJ AREsp 2140420
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VJT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão (fls. 668/670) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade do art. 932, III, do Código de Processo Civil e a não incidência da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que "(..) Nítido que para análise desse tema apenas seria necessário a afronta a legislação e não apreciação de prova como elencado pela decisão ora agravada. Uma breve análise dos autos possibilita a constatação de que não fora respeitado o artigo 371 do Código de Processo Civil, pois, além dos títulos estarem prescritos, a Agravante comprovou suas alegações, apesar de não ser seu o ônus da prova, assim, totalmente inviável a manutenção da r. decisão de origem" (fl. 684). Impugnação apresentada às fls. 692/704. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.