Decisão · STJ

STJ AREsp 2073424

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-02-18publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. VALOR CORRETO. DÚVIDA DO JUIZ. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos limites do título executivo judicial é matéria de ordem pública. Assim, havendo dúvidas do julgador sobre a correção material do valor do débito objeto da conta, é admissível a determinação, de ofício, independentemente de requerimento das partes, da remessa dos autos à Contadoria a fim de apurar se os cálculos do credor foram elaborados em respeito aos parâmetros estabelecidos pelo título executivo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE ROBERTO DA SILVA contra a decisão de fls. 229-230, que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na incidência das Súmula n. 282 e 356 do STF. A parte agravante reitera as razões do recurso especial apontando violação do art. 525, § 5º, do CPC. Defende, em síntese, a impossibilidade de remessa dos autos ao Contador Judicial para verificação dos cálculos sem a apresentação formal e adequada de impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor. Alega ainda não ser aplicável à espécie as Súmula n. 282 e 356 do STF, uma vez que toda a matéria indispensável para o julgamento da causa foi suficientemente apreciada pelas instâncias de origem. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 243-249). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. VALOR CORRETO. DÚVIDA DO JUIZ. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos limites do título executivo judicial é matéria de ordem pública. Assim, havendo dúvidas do julgador sobre a correção material do valor do débito objeto da conta, é admissível a determinação, de ofício, independentemente de requerimento das partes, da remessa dos autos à Contadoria a fim de apurar se os cálculos do credor foram elaborados em respeito aos parâmetros estabelecidos pelo título executivo. 2. Agravo interno desprovido.
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