Decisão · STJ

STJ AREsp 1904358

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-05-21publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, mediante clara e suficiente fundamentação, de modo que não merece reparo algum. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Os comandos normativos indicados por violados não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de cunho eminentemente constitucional, de competência do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (PETROS) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Trata-se de ação de revisão de suplementação de aposentadoria.2. Impossibilidade de revisão, por esta Corte, da suposta superação de algum teto da previdência privada. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fls. 431/437) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve omissão (1) quanto ao precedentes alegados; e (2) referente aos dispositivos constitucionais alegados como violados. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls .450/453). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, mediante clara e suficiente fundamentação, de modo que não merece reparo algum. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Os comandos normativos indicados por violados não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de cunho eminentemente constitucional, de competência do STF. 4. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →