Decisão · STJ

STJ AREsp 2160341

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-27publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO NA ORIGEM DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PROLAGOS S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. logrou demonstrar uma série de omissões no v. acórdão recorrido, as quais, caso apreciadas, conduziriam ao provimento do agravo interposto na origem. Da mesma forma, a recorrente cuidou de afastar o óbice da Súmula 7/STJ, cuja aplicação, data venia, se deu de forma equivocada pela r. decisão ora agravada, na medida em que esse e. STJ já afastou condenações por litigância de má-fé, exatamente pela ausência de comprovação de dolo dos apenados e pela não previsão, no rol taxativo do art. 80, do CPC, da conduta sancionada (fl. 481). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada, "para que se afaste o óbice nela apontado, admitindo-se o recurso especial interposto, o qual deverá ser provido, diante da manifesta violação dos arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV; e 80, caput, V e VI, todos do Código de Processo Civil" (fl. 492). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO NA ORIGEM DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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