STJ AREsp 2406585
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER . LESÃO CORPORAL. ARTIGO 129, §13, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 533-534). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ, fls. 542-546). Certidão de decurso de prazo para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (e-STJ fl. 558). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 562-565). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER . LESÃO CORPORAL. ARTIGO 129, §13, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.