Decisão · STJ

STJ REsp 2075673

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. REMIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ACORDO DESPROVIDO DE DEPÓSITO. DESISTÊNCIA DA AVENÇA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt no REsp n. 1.841.420/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 17/11/2022). 2. Não prospera a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que deficiente sua fundamentação, pois a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Embora a formulação do pedido de homologação do acordo tenha sido anterior à assinatura da arrematação, consagrou-se no Tribunal o entendimento de que o pedido não se revestia dos requisitos legais para efeito de remissão da dívida, porquanto não observados os preceitos do art. 826 do CPC. Acresceu ainda que ocorrera a desistência do exequente com os termos do acordo, o que inviabilizaria a homologação. 4. Não obstante o esforço da recorrente em aduzir que o acordo seria apto à remissão disciplinada no art. 826 do CPC (art. 651 do CPC/1973), firme é a jurisprudência do STJ no sentido de que apenas com o depósito do valor devido, acrescida de juros, custas e honorários de advogado, é que se efetivam os efeitos da remissão, não havendo espaço para interpretação no sentido de que o mero manejo do acordo entabulado, sem nenhuma garantia do valor devido, ainda que fosse nos termos da avença, teria a força de obstar a arrematação. 5. Quanto à avença em si, da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar "a possibilidade de remição da dívida através do acordo" (fl. 236) e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que o credor desistiu do acordo. Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA 5 JOTAS PRODUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, que julgou demanda relativa a remissão de dívida, em especial a alegação de tempestividade do pedido de remissão. O julgado, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento do recorrente nos termos da seguinte ementa (fl. 93): EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL - COMPOSIÇÃO DAS PARTES LITIGANTES - DESISTÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE EM MOMENTO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO - EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA DE REMIÇÃO DA DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →