STJ AREsp 2696429
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, sobre a onerosidade excessiva da recorrente, da previsibilidade do evento e do cerceamento de defesa. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. 4. Agravo interno de fls. 1.691-1.699 e-STJ desprovido. Agravo interno de fls. 1.701-1.709 e-STJ não conhecido, por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da preclusão consumativa . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. contra decisão monocrática de fls. 1.683-1.687 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 1.542 e-STJ): PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. PROPOSITURA POR ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DENOMINADO FGB. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. As questões suscitadas pela demandante são inerentes à própria atividade da entidade, não se caracterizando como imprevisíveis, sendo inviável, dessa forma, a tentativa de transferir ao consumidor, os seus riscos. Daí a improcedência do pedido de revisão ou de rescisão. 2. Diante desse resultado, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, eleva-se a verba honorária sucumbencial para 12% sobre o valor atualizado da causa. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 1.559-1.562 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 1.565-1.591 e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigo 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015, sob a alegação da existência de omissão no acórdão recorrido acerca das matérias suscitadas nos embargos de declaração; e (ii) artigos 317, 478 do Código Civil; 68 da LC 109/2001; 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor, arguindo, em suma, a ocorrência de imprevisível desproporção entre as prestações pactuadas, bem como onerosidade excessiva. Contrarrazões às fls. 1.610-1.625 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 1.626-1.628 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/15; e b) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 1.683-1.687 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) inexistência de violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; e ii) aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.691-1.699 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, reiterando, primeiramente, a alegação de violação ao art. 1.022 do NCPC. Em seguida, combate a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, afirmando que a análise da pretensão recursal prescinde do reexame de matéria fática e probatória. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Às fls. 1.701-1.709 e-STJ, consta nova petição de agravo interno interposta pela mesma parte agravante contra a mesma decisão. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, sobre a onerosidade excessiva da recorrente, da previsibilidade do evento e do cerceamento de defesa. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. 4. Agravo interno de fls. 1.691-1.699 e-STJ desprovido. Agravo interno de fls. 1.701-1.709 e-STJ não conhecido, por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da preclusão consumativa .