Decisão · STJ

STJ AREsp 2554106

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL TUTELADO. LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. OBRAS. PROPRIETÁRIO. AUTORIZAÇÃO. RECUSA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 2. A revisão do julgado recorrido para entender que o proprietário se recusou a autorizar a realização de obras em imóvel tutelado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MF CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento devido à ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 897/900). Nas presentes razões (e-STJ fls. 920/934), as agravantes reiteram a alegação de que o tribunal de origem deixou de enfrentar questão essencial ao deslinde do feito, também ignorada pela decisão atacada, referente ao fato de que a parte agravada se negou a conceder a autorização para a realização das obras ao ter ciência da denúncia prematura do contrato de locação. Afirmam estar incontroverso nos autos a inércia e falta de colaboração dos agravados para o desfecho do contrato. Aduzem ser dever do julgado se pronunciar acerca de todas as teses defensivas suscitadas pelas partes. Sustentam a inaplicabilidade ao caso da Súmula nº 7/STJ para verificar que a reforma no imóvel necessita de autorização específica dos locadores, visto se tratar de imóvel protegido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN. Acostam nos autos informação extraída do sítio eletrônico do IPHAN relacionada à necessidade de autorização para intervenções em bens imóveis tombados. Assinalam que pretendem a correta qualificação jurídica da situação discutida nos autos, estando os fatos devidamente delineados no acórdão recorrido. Pontuam que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revaloração das provas, o que não se confunde com seu reexame. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 920/934. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL TUTELADO. LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. OBRAS. PROPRIETÁRIO. AUTORIZAÇÃO. RECUSA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 2. A revisão do julgado recorrido para entender que o proprietário se recusou a autorizar a realização de obras em imóvel tutelado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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