Decisão · STJ

STJ AREsp 2499389

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GONDIM & ALMEIDA LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c perdas e danos, ajuizada pela agravante, em face de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, em razão de alegado descumprimento pela parte ré de contrato de fornecimento de gás GLP. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravada ao pagamento de indenização por danos materiais referentes às despesas fixas mensais e ao valor mínimo garantido pelo contrato de maio de 2005 até fevereiro de 2006, e as perdas e danos a partir desta data até o prazo previsto para o término do contrato, nos termos ali ajustados, no total de R$ 840.473,53 (oitocentos e quarenta mil e quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →