STJ AREsp 2510096
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reembolso de despesas médicas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reembolso de despesas médicas, ajuizada por PERCIVAL RIBAS CAMARGO, em face da agravante, em razão de utilização de serviços fora da rede credenciada. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$ 6.967,91 a título de reembolso de despesas médicas.