STJ REsp 2070763
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A LIDE OU MODIFICAR A SENTENÇA EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Ação de liquidação de sentença por cálculos aritméticos. 2. O art. 509, § 4º, do CPC estabelece que é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou em sede de liquidação. 3. No particular, o Tribunal de origem entendeu ser dispensável a realização de perícia na origem, sendo cabível a liquidação por meros cálculos aritméticos. A reforma desse entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA contra decisão unipessoal que conheceu e negou provimento ao recurso especial por este interposto. Agravo interno em recurso especial interposto em: 20/02/2024. Concluso ao gabinete em: 14/3/2024. Ação: de liquidação de sentença por cálculos aritméticos, proposta por COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONAL - ALCOOLQUÍMICA em face de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.