STJ REsp 2104239
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. O reexame de fatos e provas em sede de recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno de e-STJ fls. 494-502 não conhecido. Agravo interno de fls. e-STJ 487-493 não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT-SA contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Agravo em recurso especial interposto em: 12/4/2024. Concluso ao gabinete em: 2/5/2024 Ação: de cobrança cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por RAQUEL GOMES DOS SANTOS em face de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT-SA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a SEGURADORA ao pagamento da indenização DPVAT "referente ao grau de invalidez, o que totaliza R$2.868,75 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco reais), que deverá ser acrescido de correção monetária, pela tabela da CGJ-MG, nos termos da súmula 580 do STJ, a partir da data do acidente, e juros moratórios de 1% (um por cento)ao mês desde a citação" (e-STJ fl. 328).