STJ REsp 2114756
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (SANTANDER) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, SANTANDER alegou que seu pedido consiste no reconhecimento da coisa julgada e na presunção de quitação dos juros remuneratórios, que incidiram em tarifas declaradas ilegais em ação anterior; e que o acessório segue o principal. Sustentou que não pretende a reapreciação da matéria fática. A impugnação não foi apresentada (e-STJ, fl. 399). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.