STJ AREsp 2493404
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. GRAVES LESÕES. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FERNANDO ANTONIO DE PADUA MANIERO e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 564-567, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. No presente recurso, os agravantes, defendendo ser desnecessário o revolvimento fático-probatório dos autos, insistem na tese de violação do art. 186 do Código Civil, uma vez que não foram preenchidos os requisitos configuradores do dano moral, alegando que "não foi produzida qualquer prova sobre a existência de conduta antijurídica por parte da agravante, tampouco culpa ou nexo de causalidade" (fl. 577). Ponderam que "inexiste, também, nexo de causalidade entre a conduta da agravante e o dano, rompido diante da culpa exclusiva da vítima/agravado" (fl. 578). Requerem, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. GRAVES LESÕES. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido.