Decisão · STJ

STJ AREsp 2439386

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (inadequação da via eleita e dissenso jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMILIA MATSUE SIRATSUTI (EMILIA) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 5.041). Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e que os arts. 5º, XXXII, 170, V, da CF e art. 48 das Disposições Transitórias remetem ao Código de Defesa do Consumidor, não sendo a base da fundamentação jurídica, conforme esclarecido no recurso especial e reiterado no agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 5.049/5.082). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 5.087/5.089). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (inadequação da via eleita e dissenso jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido
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