STJ AREsp 2004463
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO MATERNIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. TRABALHADORA RURAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO VÁLIDO PARA INSTRUIR A INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ausência de prequestionamento do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CLARINDA DE MORAIS PINHEIRO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para deixar de conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; ausência de prequestionamento da suposta violação do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991; pela aplicação da Súmula 7/STJ e pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a pretensão recursal era pelo reconhecimento da interpretação divergente, e por consequência a divergência jurisprudencial, pelo fato do Tribunal não ter considerado os documentos como um início de prova material para a concessão do salário maternidade, já que a prova testemunhal foi coerente e robusta na comprovação do labor" (e-STJ, fl. 456). Defende, ainda, que "há a negativa de prestação jurisdicional pelo fato de que o Tribunal foi omisso ao fato de que a nota fiscal de produtor poderia ser emitida até 28/02/2016, ou seja, dentro do período de carência" (e-STJ, fl. 452). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO MATERNIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. TRABALHADORA RURAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO VÁLIDO PARA INSTRUIR A INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ausência de prequestionamento do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.