Decisão · STJ

STJ HC 824071

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-05-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SAÍDA TEMPORÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus 2.. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida -se de agravo regimental interposto por JELSON JOSE DA SILVA conta decisão de minha lavra, que denegou a ordem (e-STJ fls. 109/114). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: a) houve inobservância ao princípio do colegiado; b) "durante procedimento policial de averiguação quanto ao cumprimento dos requisitos da saída temporária, o reeducando Jelson não estava presente em endereço declarado durante horário de recolhimento noturno. (..) que Jelson justificou com maestria o motivo da referida ausência, sendo certo que havia visitado familiares durante último dia de saída temporária" (e-STJ fl. 123); c) "a conduta supostamente imputada ao reeducando foi aventada apenas através do depoimento de servidores" (e-STJ fl. 124); d) "não existem quaisquer provas e/ou indícios que desabonem a versão apresentada pelo reeducando, sendo evidente a ausência de dolo" (e-STJ fl. 124); e) "o comportamento atribuído ao sentenciado não se encontra previsto como falta grave na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), dentro do rol previsto no artigo 50 do referido Estatuto" (e-STJ fl. 125); e f) "não há como atribuir ao sentenciado a prática de qualquer falta grave, vez que sua conduta, no máximo, se amolda analogicamente a violação do artigo 146-C da Lei de Execução Penal, caso provado o dolo, o que não ocorreu" (e-STJ fl. 125). Por isso, requer seja dado provimento ao presente agravo a fim de conceder a ordem para absolver o agravante, afastando o reconhecimento da falta grave que lhe foi atribuída, ou que a natureza da falta seja desclassificada pela média. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 134 e 136). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SAÍDA TEMPORÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus 2.. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →