Decisão · STJ

STJ AREsp 2403800

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-05-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 311 CP. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se por configurada, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva interposição do primeiro agravo regimental). Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ERICK STRICAGNOLO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 610-611). Consta dos autos que o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso interposto pela defesa, tão somente para compensar a circunstância atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria, mantendo, contudo, sua condenação pelo crime descrito no artigo 311, em concurso material, na forma do artigo 69, com o caput artigo 155, § 4º, inciso III, todos do Código Penal, à pena readequada de , a ser6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias de reclusão cumprida inicialmente em , bem como ao pagamento de regime fechado, na fração de um trigésimo do salário 23 (vinte e três) dias-multa mínimo vigente à época dos fatos. O recurso foi inadmitido e, posteriormente, nesta Corte o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, a saber: Súmula n. 83, STJ (art. 311 do CP) e Súmula n. 13, STJ. No regimental, sustenta a Defesa que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, bem como existe matéria que pode ser analisada sob o prisma do Habeas Corpus de ofício. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 648-652). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 311 CP. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se por configurada, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva interposição do primeiro agravo regimental). Agravo regimental não conhecido .
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