STJ AREsp 2403800
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 311 CP. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se por configurada, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva interposição do primeiro agravo regimental). Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ERICK STRICAGNOLO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 610-611). Consta dos autos que o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso interposto pela defesa, tão somente para compensar a circunstância atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria, mantendo, contudo, sua condenação pelo crime descrito no artigo 311, em concurso material, na forma do artigo 69, com o caput artigo 155, § 4º, inciso III, todos do Código Penal, à pena readequada de , a ser6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias de reclusão cumprida inicialmente em , bem como ao pagamento de regime fechado, na fração de um trigésimo do salário 23 (vinte e três) dias-multa mínimo vigente à época dos fatos. O recurso foi inadmitido e, posteriormente, nesta Corte o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, a saber: Súmula n. 83, STJ (art. 311 do CP) e Súmula n. 13, STJ. No regimental, sustenta a Defesa que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, bem como existe matéria que pode ser analisada sob o prisma do Habeas Corpus de ofício. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 648-652). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 311 CP. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se por configurada, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva interposição do primeiro agravo regimental). Agravo regimental não conhecido .