STJ AREsp 2239750
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se pode alterar a conclusão do Tribunal de origem pela não concessão do bene fício previdenciário, tendo em vista que tal conclusão se arrimou em perícia técnica juntada aos autos. Inteligência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA LUCIA BERTONCELLO contra a decisão da Presidência de fls. 168/169. A parte agravante alega, em suma, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao não conhecer do recurso especial ao aplicar a Súmula 7/STJ ao presente caso, porque sua análise prescinde de reexame de fatos e de provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 188). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se pode alterar a conclusão do Tribunal de origem pela não concessão do bene fício previdenciário, tendo em vista que tal conclusão se arrimou em perícia técnica juntada aos autos. Inteligência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.