Decisão · STJ

STJ AREsp 2521471

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-05-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMANDO NORMATIVO. INADEQUAÇÃO . SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Quanto à alegada violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal o referido dispositivo não tem comando normativo a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. Aplicação do óbice previsto na súmula 284/STF. 2. O recurso especial não é admissível no tocante à alegada divergência pretoriana. Com efeito, no que concerne ao dissídio jurisprudencial, não se revela cognoscível a interposição do recurso com base na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição da República , quando a demonstração do dissídio interpretativo se restringe à mera transcrição dos acórdãos tidos por paradigmas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE MARCOS ALVES DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, após, foi integrada por pela decisão de fls. 2.032-2.0333 (e-STJ), a qual rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa. A parte agravante alega que não é o caso da incidência da Súmula 284 do STF e que houve o cotejo analítico, comprovando o dissídio jurisprudencial. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMANDO NORMATIVO. INADEQUAÇÃO . SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Quanto à alegada violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal o referido dispositivo não tem comando normativo a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. Aplicação do óbice previsto na súmula 284/STF. 2. O recurso especial não é admissível no tocante à alegada divergência pretoriana. Com efeito, no que concerne ao dissídio jurisprudencial, não se revela cognoscível a interposição do recurso com base na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição da República , quando a demonstração do dissídio interpretativo se restringe à mera transcrição dos acórdãos tidos por paradigmas. 3. Agravo regimental desprovido.
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