STJ AREsp 2480889
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Bruno Giopatto Silva contra a decisão que não conheceu do recurso em razão da ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou que teria sido objeto de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF). Alega o agravante que, em que pese não possa ter havido menção expressa aos artigos de lei violados, é fato que a matéria foi devidamente debatida no acórdão condenatório, ocorrendo, assim, o que a doutrina chama de prequestionamento implícito (fl. 2.002). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 2.033/2.035). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.