Decisão · STJ

STJ AREsp 2480889

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Bruno Giopatto Silva contra a decisão que não conheceu do recurso em razão da ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou que teria sido objeto de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF). Alega o agravante que, em que pese não possa ter havido menção expressa aos artigos de lei violados, é fato que a matéria foi devidamente debatida no acórdão condenatório, ocorrendo, assim, o que a doutrina chama de prequestionamento implícito (fl. 2.002). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 2.033/2.035). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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