STJ AREsp 2554714
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, de não conhecer do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão regimental para tanto. 2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 3. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos do decisum impugnado, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Portanto, incide neste regimental o mesmo óbice sumular mencionado. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIOGO FRANÇA DE AMORIM interpõe agravo regimental decisão proferida pela Presidência do STJ, na qual não conheceu de seu agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do regimental, a defesa aduz: "Uma vez entendendo o d. Magistrado Superior pelo cabimento da pretensão arguída no REsp (o que, reitere-se, significa dar trânsito ao referido Recurso), esta deveria ter sido levada a julgamento pela Turma que, de forma colegiada, haveria de dispensar sua manifestação, o que não ocorreu, causando ao Agravante sério e indiscutível prejuízo" (fl. 966). Ainda, reprisa as teses desenvolvidas em seu especial. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pela Sexta Turma. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, de não conhecer do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão regimental para tanto. 2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 3. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos do decisum impugnado, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Portanto, incide neste regimental o mesmo óbice sumular mencionado. 4. Agravo regimental não conhecido.