STJ RHC 188570
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a variedade e o montante de entorpecentes apreendidos, além dos petrechos para a divisão das drogas apontam a gravidade concreta na conduta perpetrada pelo acusado e amparam a preservação da sua custódia preventiva. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANTÔNIO CARDOSO DOS SANTOS agrava contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário. No regimental, a defesa repisa as assertivas do writ e aduz a falta de fundamentação idônea para a mantença da prisão processual do acusado, pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Sustenta que a quantidade de entorpecente apreendida não justifica, por si só, a medida cautelar mais onerosa. Assevera que o uso do seu veículo para a entrega da substância ilícita não é suficiente para revelar a maior reprovabilidade do réu. Requer a reconsideração do decisum monocrático ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de se determinar a expedição de alvará de soltura ou a fixação de providências alternativas. Em consulta ao sítio eletrônico da Corte estadual, verificou o gabinete que há audiência de instrução designada para o dia 21/2/2024. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a variedade e o montante de entorpecentes apreendidos, além dos petrechos para a divisão das drogas apontam a gravidade concreta na conduta perpetrada pelo acusado e amparam a preservação da sua custódia preventiva. 3. Agravo regimental não provido.