STJ EmbExeMS 6864
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EVENTUAL CORREÇÃO DE VÍCIOS OU OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Alegada omissão, pelo INSS, em face da inexistência de fixação de honorários sucumbenciais a seu favor apresentada somente com o julgamento do agravo interno da ANFIP contra a decisão que extinguira parcialmente a execução. Hipótese de preclusão temporal dada a ausência de insurgência recursal oportuna. 2. Precedente jurisprudencial invocado que não se mostra semelhante à situação dos autos. 3. "Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum". Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.