Decisão · STJ

STJ HC 889081

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-05-28
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NA DECISÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A tese de ausência de contemporaneidade dos fatos para ensejar a decretação da segregação cautelar não foi sequer aventada na decisão guerreada, o que impede o conhecimento do tema em sede de agravo regimental. 2. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das graves circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade significativa de droga apreendida. 3. O agravante foi surpreendido guardando e mantendo em depósito, na própria residência, 3.104g de cocaína que, supostamente, estava sendo utilizada como "boca de fumo", tendo confessado a mercancia e a compra do entorpecente em outra urbe. 4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que denegou a ordem (e-STJ fls. 138-141). O agravante foi preso preventivamente pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, porque teria sido surpreendido guardando e mantendo em depósito, na própria residência, 3.104g de cocaína. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera os argumentos da impetração, destacando a primariedade do paciente e a ausência de contemporaneidade dos fatos a ensejar a prisão preventiva, pois "a decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente deu-se em 12/01/2024, não sendo despiciendo salientar que, até esse momento, o recorrente, coerentemente com sua condição de primário e de portador de bons antecedentes, não se envolveu em quaisquer fatos que pudessem macular sua conduta sociocomunitária" (e-STJ fl. 158). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso seja mantida, o provimento do agravo para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Contrarrazões às e-STJ fls. 171-180. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NA DECISÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A tese de ausência de contemporaneidade dos fatos para ensejar a decretação da segregação cautelar não foi sequer aventada na decisão guerreada, o que impede o conhecimento do tema em sede de agravo regimental. 2. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das graves circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade significativa de droga apreendida. 3. O agravante foi surpreendido guardando e mantendo em depósito, na própria residência, 3.104g de cocaína que, supostamente, estava sendo utilizada como "boca de fumo", tendo confessado a mercancia e a compra do entorpecente em outra urbe. 4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
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