STJ AREsp 1983991
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OSMAR FRANCISCO DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 282/STF, 356/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar em incidência da súmula em foco, porquanto o deslinde do feito não está atrelado ao exame ou reexame das provas produzidas nos autos, uma vez que, cinge-se a controvérsia, única e exclusivamente em saber o entendimento do C. STJ quanto: a possibilidade de reconhecimento da especialidade do período pleiteados, a legalidade e possibilidade de prova pericial técnica, bem como, da violação do artigo 6º, do CPC e, em consequência, o cerceamento de defesa (..)" (e-STJ, fl. 427). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.