Decisão · STJ

STJ AREsp 2392068

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-05-28
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN WANTUIL RODRIGUES contra a decisão de fl. 469, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência da irregularidade na representação processual - óbice da Súmula n. 115/STJ. A defesa apresentou pedido de reconsideração (fls. 474/476), que foi recebido como agravo regimental, determinando-se a complementação das razões recursais, no prazo de 5 dias (fl. 479). Apresentadas as razões (fls. 484/493), a defesa sustenta o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto presente os requisitos legais. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 504/506). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.
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