STJ AREsp 2392068
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN WANTUIL RODRIGUES contra a decisão de fl. 469, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência da irregularidade na representação processual - óbice da Súmula n. 115/STJ. A defesa apresentou pedido de reconsideração (fls. 474/476), que foi recebido como agravo regimental, determinando-se a complementação das razões recursais, no prazo de 5 dias (fl. 479). Apresentadas as razões (fls. 484/493), a defesa sustenta o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto presente os requisitos legais. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 504/506). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.