STJ AREsp 1484625
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE REJEITOU OS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração quando não resta demonstrado quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não servindo a estreita via vinculada dos declaratórios para a rediscussão da matéria resolvida quando do julgamento do Recurso Especial. 2. Verificando-se a inércia da parte interessada em comprovar a tempestividade do recurso de Apelação quando intimada para tanto, deve ser reconhecida a preclusão temporal e mantida a decisão de inadmissibilidade do recurso. A pretensão do recorrente de ver analisada nesta via potencial incorreção da certificação da tempestividade do recurso encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, ante a necessária incursão na seara fática probatória. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto em objeção a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos por GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA. nos Embargos de Declaração manejados contra a decisão que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial (e-STJ, fls. 774-775). Em suas razões (e-STJ, fls. 783-795), a agravante sustenta, resumidamente, que resta incontroverso que o protocolo tempestivo do recurso de apelação foi comprovado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e que o Tribunal a quo negou a possibilidade de se rever o erro do julgamento em sede de Embargos de Declaração, sob a infundada justificativa de ter havido uma preclusão temporal da oportunidade de comprovação antecedente ao julgamento. Diz que interpôs Recurso Especial com fundamento nas alíneas a e c, do inciso III, do artigo 105 da CF/88, em vista do desatendimento dos artigos 1.003, §4ª e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC2015, e do dissídio jurisprudencial acerca da matéria objeto do recurso especial, destacando que a sucinta e objetiva controvérsia dos autos reside apenas na possibilidade de comprovação posterior da tempestividade do recurso protocolado por Correio, em sede de Embargos de Declaração, não havendo que se falar na incidência da Súmula 7/STJ. Pugna pelo provimento do recurso. Contraminuta (e-STJ, fls. 802/805). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE REJEITOU OS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração quando não resta demonstrado quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não servindo a estreita via vinculada dos declaratórios para a rediscussão da matéria resolvida quando do julgamento do Recurso Especial. 2. Verificando-se a inércia da parte interessada em comprovar a tempestividade do recurso de Apelação quando intimada para tanto, deve ser reconhecida a preclusão temporal e mantida a decisão de inadmissibilidade do recurso. A pretensão do recorrente de ver analisada nesta via potencial incorreção da certificação da tempestividade do recurso encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, ante a necessária incursão na seara fática probatória. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.