STJ EAREsp 2404441
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA. SIMPLES MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado, tampouco admite a sua regularização posterior. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CLAUDINEI CASSUCI interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência, às fls. 2.460-2.462, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, por inobservância do art. 266, § 4º, do RISTJ. Em suas razões, com o objetivo de ver processado e acolhidos os embargos de divergência, reafirma o insurgente que "matéria ventilada para admissibilidade do Recurso Especial somente foi aventada nesta Corte Superior (intempestividade recursal), nesse caso, deve ser aplicado o disposto no artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015" (fl. 2.470). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA. SIMPLES MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte possui firme entendimento de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado, tampouco admite a sua regularização posterior. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.