STJ HC 905230
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU RECINCIDENTE E COM AÇÕES PENAIS EM CURSO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a liminar foi indeferida em razão da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração delitiva, por ser reincidente e possuir ações penais em curso. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por SAVIO ROCHA DA SILVEIRA contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o writ nos termos da Súmula n. 691/STF (e-STJ fls. 148/150). Infere-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, custódia convertida em preventiva, tendo em vista suposta infração ao art. 155, caput, do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, argumentando a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional. A liminar, contudo, foi indeferida (e-STJ fls. 16/18). Daí o presente mandamus que teve o seguimento negado pela Presidência, com fulcro na Súmula n. 691/STF. No presente agravo, a defesa sustenta ser ilegal a prisão da agravante, "diante da ausência de fundamentos concretos e da inobservância tanto do artigo 312 do Código de Processo Penal quanto do princípio da contemporaneidade (já que a prisão preventiva foi decretada com base na existência de registros criminais de 2014)" (e-STJ fl. 160). Sustenta, ainda, "a ausência de fundamentos adequados à manutenção do decreto de prisão já que a conversão da flagrante em preventiva se baseou na existência de provas do crime e de indícios de autoria, bem como no fato do acusado possuir dois procedimentos (um deles ainda tramitando) em seu desfavor" (e-STJ fl. 163). Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior, para conceder a liminar para revogar a prisão preventiva do agravante e, caso assim não entenda, que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU RECINCIDENTE E COM AÇÕES PENAIS EM CURSO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a liminar foi indeferida em razão da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração delitiva, por ser reincidente e possuir ações penais em curso. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.