STJ AREsp 2400349
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o agravo regimental não impugnou, especificadamente, todos os fundamentos invocados na decisão monocrática, relacionados ao não acolhimento do pleito de absolvição do agravante. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR FRANKLYN TELLES SANTOS contra decisão de fls. 516/521, de minha relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negar-lhe provimento. Em suas razões recursais (fls. 526/549), a defesa alega que houve o prequestionamento da matéria e aponta a necessidade de julgamento do mérito do recurso especial pelo colegiado. Reitera, ademais, as alegações de mérito do apelo nobre, apontando a violação ao art. 155 do Código de Processo Penal - CPP. Aduz que as provas produzidas são insuficientes para demonstrar que o agravante era o proprietário das drogas e objetos apreendidos, não havendo nos autos plena certeza de que o acusado realizava traficância no local em que o material ilícito foi localizado. Requer o provimento do agravo regimental para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o agravo regimental não impugnou, especificadamente, todos os fundamentos invocados na decisão monocrática, relacionados ao não acolhimento do pleito de absolvição do agravante. 3. Agravo regimental não conhecido.