Decisão · STJ

STJ AREsp 2400349

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-05-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o agravo regimental não impugnou, especificadamente, todos os fundamentos invocados na decisão monocrática, relacionados ao não acolhimento do pleito de absolvição do agravante. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR FRANKLYN TELLES SANTOS contra decisão de fls. 516/521, de minha relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negar-lhe provimento. Em suas razões recursais (fls. 526/549), a defesa alega que houve o prequestionamento da matéria e aponta a necessidade de julgamento do mérito do recurso especial pelo colegiado. Reitera, ademais, as alegações de mérito do apelo nobre, apontando a violação ao art. 155 do Código de Processo Penal - CPP. Aduz que as provas produzidas são insuficientes para demonstrar que o agravante era o proprietário das drogas e objetos apreendidos, não havendo nos autos plena certeza de que o acusado realizava traficância no local em que o material ilícito foi localizado. Requer o provimento do agravo regimental para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o agravo regimental não impugnou, especificadamente, todos os fundamentos invocados na decisão monocrática, relacionados ao não acolhimento do pleito de absolvição do agravante. 3. Agravo regimental não conhecido.
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