STJ RMS 72958
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE NEGA DIREITO DE VISITA . AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta corte vem pontuando o caráter não absoluto do direito de visitas. Precedente. 2. A via mandamental escolhida encontra-se reservada ao amparo de direito líquido e certo, assim entendido como aquele aferível de maneira cristalina e inequívoca mediante simples comparação entre o teor da norma e o suporte documental encartado aos autos. 3. Cingindo-se a parte recorrente a alegar violação ao devido processo legal em razão da não instauração de procedimento administrativo para prolação da decisão vergastada, não se mostra viável a obtenção da providência de amparo quando sequer se aponta disposição legal que determine tal providência, notadamente quando os graves fatos alegados como fundamento à decisão restritiva não são sequer contestados. 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por ANA CAROLINA DO CARMO FRANÇA em desfavor de acórdão prolatado pelo TJSP, assim ementado: Mandado de Segurança. Impetrante que objetiva restabelecer seu direito de visitar o companheiro em estabelecimento prisional, ou, subsidiariamente, de enviar-lhe correspondências. Proibição imposta pelo fato de a impetrante, em outra oportunidade, ter tentado ingressar na penitenciária com entorpecentes, justamente quando visitava o companheiro, conduta que, aliás, lhe rendeu condenação criminal. Inexistência de direito líquido e certo. Restrição imposta por ato devidamente motivado e que tem amparo na legislação vigente (art.41, X, da LEP e art. 135 da Resolução SAP 144/2010). Ausência de prova pré-constituída a respeito da suposta ofensa ao contraditório e à ampla defesa da impetrante, durante o procedimento administrativo que resultou na suspensão das visitas. Pedido subsidiário que não comporta acolhida, pois esvaziaria a finalidade da medida de suspensão das visitas. Segurança denegada. Afirma a recorrente, em suma, violação ao devido processo legal e postula "inclusão no rol de visita do seu companheiro visando garantir o acesso a qualquer um dos procedimentos (PECÚLIO, SEDEX, CONEXÃO FAMILIAR E PIX)." O Ministério Público Federal promoveu o não conhecimento e, no mérito, o desprovimento do recurso (e-STJ Fl. 131-137). A parte interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso em mandado de segurança. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apôs ciência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE NEGA DIREITO DE VISITA . AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta corte vem pontuando o caráter não absoluto do direito de visitas. Precedente. 2. A via mandamental escolhida encontra-se reservada ao amparo de direito líquido e certo, assim entendido como aquele aferível de maneira cristalina e inequívoca mediante simples comparação entre o teor da norma e o suporte documental encartado aos autos. 3. Cingindo-se a parte recorrente a alegar violação ao devido processo legal em razão da não instauração de procedimento administrativo para prolação da decisão vergastada, não se mostra viável a obtenção da providência de amparo quando sequer se aponta disposição legal que determine tal providência, notadamente quando os graves fatos alegados como fundamento à decisão restritiva não são sequer contestados. 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5. Agravo regimental não conhecido.