STJ AREsp 2378600
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA HEDI-ONDA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Não é possível apreciar o agravo em recurso especial, na hipótese de falta de impugnação específica das razões da decisão agravada, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. A decisão que inadmitiu o recurso especial se fundamentou no descabimento do recurso para alegar contrariedade à Constituição Federal, na ofensa ao princípio da dialeticidade e na falta de prequestionamento, pontos estes não tratados em agravo. III. Não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não permitem a exata compreensão da controvérsia. Aplicação por analogia da Súmula n. 284, STF. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROGER ROSA CAVASSANI contra decisão que não admitiu o recurso especial. O recorrente apresentou agravo em execução da decisão que aplicou para o crime de tráfico de drogas a exigência do lapso de cumprimento de pena para progressão de regime equivalente ao dos crimes hediondos (fl. 293). O Tribunal negou provimento ao agravo defensivo, por entender que o crime de tráfico é equiparado a hediondo, conforme a Constituição Federal e a Lei n. 13.964/2019 (fls. 292-296). A Defesa interpôs recurso especial para, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegar violação da Lei Federal n. 13.964/2019, a LEP, ao artigo 33, §2º, "b", 59 e 68 do Código Penal, e ao artigo 5º da Constituição Federal. Requereu o redimensionamento do regime inicial para cumprimento de pena para o semiaberto, a reanálise da exasperação da pena-base e a readequação da porcentagem para progressão de regime (fls. 249-285). O recurso foi inadmitido na origem por essas razões: não cabimento para alegar afronta à norma constitucional, ofensa ao princípio da dialeticidade e falta de prequestionamento dos pontos tratados no recurso especial (fls. 398-399). Sobreveio agravo em recurso especial (fls.405-447). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. (fls.534-537) É o relatório EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA HEDI-ONDA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Não é possível apreciar o agravo em recurso especial, na hipótese de falta de impugnação específica das razões da decisão agravada, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. A decisão que inadmitiu o recurso especial se fundamentou no descabimento do recurso para alegar contrariedade à Constituição Federal, na ofensa ao princípio da dialeticidade e na falta de prequestionamento, pontos estes não tratados em agravo. III. Não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não permitem a exata compreensão da controvérsia. Aplicação por analogia da Súmula n. 284, STF. Agravo em recurso especial não conhecido.