STJ HC 872330
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL IMOTIVADA. REVISTA EXPLORATÓRIA. SUBJETIVISMO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVA ILÍCITA. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. A Sexta Turma deste Tribunal Superior, em 19/4/2022, no julgamento do RHC n. 158.580/BA, assentou o entendimento de que a busca pessoal e veicular destituída de mandado judicial é possível apenas quando as circunstâncias do caso concreto, descritas de modo preciso e aferidas objetivamente, permitirem a conclusão de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos (droga, por exemplo) ou papéis que constituam corpo de delito, conforme estabelecido no art. 244 do Código de Processo Penal, não sendo admitidas as abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions); informações de fonte não identificada; impressões subjetivas intangíveis, pautadas no tirocínio policial, de determinadas atitudes tidas como suspeitas ou certas reações ou expressões corporais que denotem nervosismo (RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022). 2. Nessa ordem de ideias, exsurge a ilegalidade da busca pessoal realizada no paciente, uma vez que não foi descrita nenhuma conduta que indicasse portar algum dos objetos listados no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo a medida invasiva fundada apenas no fato de que, após denúncia anônima, o réu foi visto nas cercanias do local indicado, sentado em um banquinho com uma bolsa transversal no peito e uma sacola; ou seja, não foi apontado nenhum elemento concreto que justificasse a percepção de que o réu portava drogas, caracterizando, portanto, a inadmissível revista exploratória, fundada apenas em uma impressão meramente subjetiva. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O Ministério Público Federal interpõe agravo regimental contra a decisão da minha lavra que concedeu a ordem para absolver o réu, reconhecendo a nulidade das provas obtidas por meio da revista pessoal nele realizada, sem justa causa que a justificasse. Eis a ementa do julgado (fl. 136): HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL IMOTIVADA. REVISTA EXPLORATÓRIA. SUBJETIVISMO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVA ILÍCITA. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Assevera o Parquet federal, em suma, que, data venia do entendimento pessoal do relator, não se observa a alegada ilicitude da busca pessoal. A diligência não decorreu de suspeição genérica, mas de motivação concreta, visto que se recebeu notícia informando do tráfico naquele momento e local e visualizou-se o réu nas exatas circunstâncias descritas, em via pública, em conhecido ponto de tráfico, sentado, como quem aguarda a chegada de compradores, tendo em seu poder provável corpo de delito, que se viu posteriormente confirmar - pochete e sacola que guardavam os entorpecentes apreendidos (fl. 149). Afirma que a decisão merece reforma, pois não se observa na espécie flagrante ilegalidade que justifique o emprego excepcional da ação constitucional (fl. 149). Conclui que, no caso, reuniram-se diversos elementos - notícia anônima, ponto de tráfico, constatação de indivíduo no exato local, horário e circunstâncias daquelas relatadas e visualização de provável corpo de delito - a afastar a conclusão de que a medida resultou de meras impressões subjetivas dos agentes policiais (fl. 155). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o processamento e provimento deste agravo regimental, para reformar a decisão monocrática, a fim de que se restabeleça a condenação do réu (fl. 155). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL IMOTIVADA. REVISTA EXPLORATÓRIA. SUBJETIVISMO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVA ILÍCITA. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. A Sexta Turma deste Tribunal Superior, em 19/4/2022, no julgamento do RHC n. 158.580/BA, assentou o entendimento de que a busca pessoal e veicular destituída de mandado judicial é possível apenas quando as circunstâncias do caso concreto, descritas de modo preciso e aferidas objetivamente, permitirem a conclusão de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos (droga, por exemplo) ou papéis que constituam corpo de delito, conforme estabelecido no art. 244 do Código de Processo Penal, não sendo admitidas as abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions); informações de fonte não identificada; impressões subjetivas intangíveis, pautadas no tirocínio policial, de determinadas atitudes tidas como suspeitas ou certas reações ou expressões corporais que denotem nervosismo (RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022). 2. Nessa ordem de ideias, exsurge a ilegalidade da busca pessoal realizada no paciente, uma vez que não foi descrita nenhuma conduta que indicasse portar algum dos objetos listados no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo a medida invasiva fundada apenas no fato de que, após denúncia anônima, o réu foi visto nas cercanias do local indicado, sentado em um banquinho com uma bolsa transversal no peito e uma sacola; ou seja, não foi apontado nenhum elemento concreto que justificasse a percepção de que o réu portava drogas, caracterizando, portanto, a inadmissível revista exploratória, fundada apenas em uma impressão meramente subjetiva. 3. Agravo regimental improvido.