STJ AREsp 2523971
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo depois da entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o referido prazo continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. É intempestivo o agravo regimental que, embora contado o prazo em dobro - por se tratar de recorrente assistido pela Defensoria Pública -, foi interposto, extemporaneamente, após o fim do lapso recursal de 10 dias. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CLAUDENOR DE SOUSA CRUZ interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 217-219, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravante reitera as razões do especial no tocante a ausência de provas para embasar o juízo condenatório, razão pela qual pugna, novamente, pela sua absolvição. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo depois da entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o referido prazo continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. É intempestivo o agravo regimental que, embora contado o prazo em dobro - por se tratar de recorrente assistido pela Defensoria Pública -, foi interposto, extemporaneamente, após o fim do lapso recursal de 10 dias. 3. Agravo regimental não conhecido.