STJ RHC 194561
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Temática relacionada à negativa de autoria não enfrentada na origem impossibilita seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias do caso concreto, uma vez que o agravante foi surpreendido 769,16g de maconha e 12,82g de crack, além de ácido bórico, aparelhos celulares, balança de precisão, embalagens vazias e a quantia em dinheiro. 3. A custódia cautelar justifica-se também diante do risco de reiteração delitiva, porquanto o réu é reincidente específico e estava em cumprimento de pena quando do cometimento do delito em apreço. 4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta Relatoria que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 491-493). O agravante foi preso preventivamente por suposta infração ao art. 33 da Lei 11.343/2006, porque, juntamente com outros dois agentes, mantinha em depósito 769,16g de maconha e 12,82g de crack, além de ácido bórico, aparelhos celulares, balança de precisão, embalagens vazias e a quantia de R$ 175,00. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera ausência de provas quanto à autoria delitiva, porquanto o corréu assumiu a propriedade dos entorpecentes. Insiste que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva descritos no art. 312 do Código de Processo Penal. Repete que o agravante seria tecnicamente primário, com residência fixa, de modo que seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Aponta a nulidade do acórdão pelo Tribunal local, que não enfrentou a tese de ausência de elementos probatórios. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso seja mantida, o provimento do agravo para que seja revogada a prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Contrarrazões às e-STJ fls. 531-535 É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Temática relacionada à negativa de autoria não enfrentada na origem impossibilita seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias do caso concreto, uma vez que o agravante foi surpreendido 769,16g de maconha e 12,82g de crack, além de ácido bórico, aparelhos celulares, balança de precisão, embalagens vazias e a quantia em dinheiro. 3. A custódia cautelar justifica-se também diante do risco de reiteração delitiva, porquanto o réu é reincidente específico e estava em cumprimento de pena quando do cometimento do delito em apreço. 4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. 5. Agravo regimental não provido.