STJ RMS 70162
TRIBUTÁRIORECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ATUAÇÃO COMO INTERVENIENTE NO PROCESSO PENAL. SENTEÇA ABSOLUTÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como interveniente com base nos arts. 44, caput, inciso II, 49, parágrafo único, 54, incisos II, II I e 57, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal 8.906/94 - EAOAB) e artigos 15 e 16 do Regulamento Geral do EAOAB. 2. Sobrevindo absolvição do réu, com trânsito em julgado para a acusação, torna-se prejudicada a impetração que busca a admissão de intervenção. 3. Recurso prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto pelo CONSELHO SECCIONAL DE RONDÔNIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB/RO) em face de acórdão do TJRO que restou assim ementado: Agravo interno e mandado de segurança. Processo penal. Assistência de defesa. Figura inexistente no CPP. Precedentes do STJ e desta Corte. Segurança denegada e agravo interno prejudicado. (e-STJ Fl.785) Postula a recorrente, em suma, a reforma do acórdão "restaurando o império da Lei, aplicando-se o art. 49, parágrafo único da Lei Federal n. 8.906/1994 e art. 16 de seu Regulamento Geral, determinando-se seja admitida a intervenção da Recorrente nos autos do processo criminal já indicado." (e-STJ Fl.818) Em contrarrazões, o Estado de Rondônia postula o não conhecimento do recurso e, no mérito, a manutenção da decisão recorrida. O Ministério Público Federal promove o não provimento do recurso (e-STJ Fl.842). É o relatório. EMENTA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ATUAÇÃO COMO INTERVENIENTE NO PROCESSO PENAL. SENTEÇA ABSOLUTÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como interveniente com base nos arts. 44, caput, inciso II, 49, parágrafo único, 54, incisos II, II I e 57, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ( Lei Federal 8.906/94 - EAOAB) e artigos 15 e 16 do Regulamento Geral do EAOAB. 2. Sobrevindo absolvição do réu, com trânsito em julgado para a acusação, torna-se prejudicada a impetração que busca a admissão de intervenção. 3. Recurso prejudicado.