STJ REsp 2073078
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA AUFERIDA. REVISÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. In casu, as instâncias ordinárias, soberanas na análise probatória, concluíram pela impossibilidade da quitação da pena de multa, ante a comprovação inequívoca da hipossuficiência financeira do apenado, ora agravado, mostrando-se tal posicionamento em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A Terceira Seção desta Corte decidiu, no julgamento do Tema repetitivo n. 931, que, " n a hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." (REsp n. 1.785.383/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 30/11/2021.) 3. A revisão das premissas do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na presente via, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. Alega o agravante, em suma, a não incidência da Súmula n. 7/STJ, pugnando, ao final, "que o presente agravo seja remetido ao órgão colegiado competente, para que a decisão monocrática seja reformada, de maneira que o recurso especial interposto seja conhecido e, ao final, provido para reformar a decisão do Tribunal a quo, determinando a verificação da possibilidade de adimplemento da pena de multa pelo apenado, ainda que de forma parcelada, condicionando-se, em caso de capacidade econômica, a extinção da punibilidade" (fl. 204). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA AUFERIDA. REVISÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. In casu, as instâncias ordinárias, soberanas na análise probatória, concluíram pela impossibilidade da quitação da pena de multa, ante a comprovação inequívoca da hipossuficiência financeira do apenado, ora agravado, mostrando-se tal posicionamento em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A Terceira Seção desta Corte decidiu, no julgamento do Tema repetitivo n. 931, que, " n a hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." (REsp n. 1.785.383/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 30/11/2021.) 3. A revisão das premissas do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na presente via, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4 . Agravo regimental desprovido.